A Justiça Eleitoral acatou um pedido feito pela coligação de Paulo Ferreira e determinou a apreensão e retirada de materiais de campanha do candidato Cirilo Pimenta, sob alegação de irregularidade no tamanho da identificação do candidato a vice-prefeito, Rômulo Filho. A decisão foi emitida pelo juiz eleitoral Wesley Sodre Alves de Oliveira, da 11ª Zona Eleitoral, no último dia 19 de setembro.
Conforme a petição apresentada pela coligação, o nome do candidato a vice-prefeito estava em tamanho menor que o proporcional obrigatório. A legislação eleitoral determina que, em peças de publicidade para a eleição majoritária, o nome do candidato a vice-prefeito não pode ter tamanho inferior a 30% da identificação do candidato a prefeito. Segundo o documento, a propaganda veiculada apresentava o nome de Rômulo Filho com apenas 5% do tamanho do nome de Cirilo Pimenta.
A coligação de Paulo Ferreira questionou a Justiça sobre a intenção de omitir o nome do vice na propaganda. “Qual a intenção do candidato cabeça de chapa de omitir o nome de seu vice ao eleitorado de Quixeramobim? Seria figurar singularmente sem expor seu arco de aliança política, em detrimento do direito que tem o eleitor de conhecer a composição das chapas ao executivo municipal?”, argumenta a petição.
Diante das evidências, o juiz eleitoral determinou que os representados recolham e entreguem todo o material de propaganda irregular no Cartório Eleitoral em até 72 horas. Além disso, determinou que a campanha de Cirilo Pimenta se abstenha de veicular novas propagandas com o nome do vice fora do padrão mínimo estabelecido pela lei.
Em resposta, a coordenação jurídica de Cirilo Pimenta afirmou que já entregou no Cartório Eleitoral os materiais indicados na decisão e que a retificação do nome do vice-prefeito em novos materiais já foi realizada, conforme exigido pela Justiça Eleitoral.